Artigo 5 da Lei nº 2.287 de 01 de Julho de 2004 do Munícipio de Cachoeirinha

Lei nº 2.287 de 01 de Julho de 2004

"DISPÕE SOBRE INSTITUIÇÃO DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO NO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.994 /01, REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 2.186 /03 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
Art. 5º O § 2º do art. 9º Lei Municipal 1.994 /01 passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 2º - Quando a situação constatada evidenciar a existência de crime, nos termos das Leis Federais nº 8.429 /92 e nº 8.666 /93 artigo 102 deverá o servidor da UCCI do Poder Executivo ou UCI do Poder Legislativo remeter a matéria para exame do Tribunal de Contas."
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