Parágrafo 1 Artigo 31 da Lei nº 343 de 21 de Junho de 2006 do Munícipio de Itaperuna

Lei nº 343 de 21 de Junho de 2006

DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2007 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 31 - Os Poderes Executivo e Legislativo, terão como limites na elaboração de suas propostas orçamentárias para pessoal e encargos sociais o disposto nos artigos 19 e 20 da Lei Complementar nº 101 /00, observadas as disposições do artigo 71, desta mesma Lei Complementar, e também os dispositivos constitucionais alterados pela Emenda Constitucional nº 25, de 14/02/2000.
§ 1º - No cálculo do limite da despesa total com pessoal, serão obedecidas as disposições do § 1º, do artigo 18, da Lei Complementar Federal nº 101 /00.
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