Artigo 17 da Lei nº 343 de 21 de Junho de 2006 do Munícipio de Itaperuna
Lei nº 343 de 21 de Junho de 2006
DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2007 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 17 - Aprovado o Orçamento Anual do ano de 2007, o Chefe do Poder Executivo, estabelecerá a programação financeira dos órgãos da administração municipal prevendo estimativa e limites de desembolso mensal para o exercício financeiro.