Alínea "b" Artigo 16 da Lei nº 343 de 21 de Junho de 2006 do Munícipio de Itaperuna
Lei nº 343 de 21 de Junho de 2006
DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2007 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 16 - Na estimativa das receitas, o projeto de lei orçamentária poderá considerar os efeitos de propostas de alterações na legislação tributária e das contribuições que sejam objeto de lei que esteja em estudo ou em tramitação na Câmara Municipal.
Parágrafo Único - Se estimada a receita na forma deste artigo, no projeto de lei orçamentária:
b) será apresentada programação especial de despesas condicionadas à aprovação das respectivas alterações na legislação municipal.