Inciso XXXV do Artigo 2 da Lei nº 10.217 de 11 de Abril de 2001

Lei nº 10.217 de 11 de Abril de 2001

Altera os arts. 1o e 2o da Lei no 9.034, de 3 de maio de 1995, que dispõe sobre a utilização de meios operacionais para a prevenção e repressão de ações praticadas por organizações criminosas.
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
XXXV - da BRASIL TELECOM S.A. - 40.358 ações preferenciais nominativas, sem direito a voto, representativas de 0,00001% do capital social.
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