Inciso XXVIII do Artigo 2 da Lei nº 10.217 de 11 de Abril de 2001

Lei nº 10.217 de 11 de Abril de 2001

Altera os arts. 1o e 2o da Lei no 9.034, de 3 de maio de 1995, que dispõe sobre a utilização de meios operacionais para a prevenção e repressão de ações praticadas por organizações criminosas.
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
XXVIII - da TELMA CELULAR S.A. - 136.163 ações preferenciais nominativas, sem direito a voto, classe "B", representativas de 0,00093% do capital social;
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