Inciso XXIII do Artigo 2 da Lei nº 10.217 de 11 de Abril de 2001

Lei nº 10.217 de 11 de Abril de 2001

Altera os arts. 1o e 2o da Lei no 9.034, de 3 de maio de 1995, que dispõe sobre a utilização de meios operacionais para a prevenção e repressão de ações praticadas por organizações criminosas.
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
XXIII - da Telecomunicações do Espírito Santo S.A. - 32.350 ações ordinárias nominativas, com direito a voto, representativas de 0,002% do capital social;
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