Artigo 2 da Lei nº 64 de 20 de Agosto de 1993 do Munícipio de Barra Velha
Lei nº 64 de 20 de Agosto de 1993
AUTORIZA SUPLEMENTAR DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
Art. 2º - Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Barra Velha, 20 de agosto de 1993.