Artigo 4 da Lei nº 1.679 de 14 de Janeiro de 1998 do Munícipio de Cachoeirinha

Lei nº 1.679 de 14 de Janeiro de 1998

"CRIA A PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO E CRIA CARGOS EM SUA ESTRUTURA".
Art. 4º - São criados os Cargos em Comissão, de livre nomeação e exoneração, que passam a integrar o quadro de CC da Lei nº 1159 /91:
01 Coordenador Jurídico.......................CC5 01 Assessor de Gabinete da Procuradoria.......CC2
Parágrafo Único - O cargo de Coordenador Jurídico é privativo de Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais, devidamente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil.

Lei nº 2720 de 20 de novembro de 2007

DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO.
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