Artigo 4 da Lei nº 1.679 de 14 de Janeiro de 1998 do Munícipio de Cachoeirinha
Lei nº 1.679 de 14 de Janeiro de 1998
"CRIA A PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO E CRIA CARGOS EM SUA ESTRUTURA".
Art. 4º - São criados os Cargos em Comissão, de livre nomeação e exoneração, que passam a integrar o quadro de CC da Lei nº 1159 /91:
01 Coordenador Jurídico.......................CC5 01 Assessor de Gabinete da Procuradoria.......CC2
Parágrafo Único - O cargo de Coordenador Jurídico é privativo de Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais, devidamente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil.