Artigo 6 da Lei nº 4.649 de 26 de Setembro de 2007 do Munícipio do Rio de janeiro

Lei nº 4.649 de 26 de Setembro de 2007

DISCIPLINA A REALIZAÇÃO DE EVENTOS EM LOGRADOUROS PÚBLICOS E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 6º O participante do evento que for flagrado pela autoridade competente satisfazendo suas necessidades fisiológicas fora dos banheiros químicos, sujeita-se às sanções previstas em lei para o caso em tela.
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