Parágrafo 1 Artigo 42 da Lei nº 9 de 30 de Novembro de 1986 do Munícipio do Sorriso
Lei nº 9 de 30 de Novembro de 1986
DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO E SOBRE O QUADRO DE CLASSIFICAÇÃO DOS CARGOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 42 - Além do vencimento mensal o professor, fará jus as seguintes vantagens:
Parágrafo Único - Não gozarão de licença especial o Membro do Magistério que contar durante o triênio mais de 60 (sessenta) dias de licença por motivo de doença em pessoa da Família ou mais de 45 (quarenta e cinco) faltas, ainda que justificadas.