Artigo 2 da Lei nº 72 de 11 de Setembro de 1990 do Munícipio de Palmas
Lei nº 72 de 11 de Setembro de 1990
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO, A LINEAR,PEMUTAR, DAR E RECEBER EM PAGAMENTO PORÇÕES DE TERRA (S) DOS DISTRITOS DE PALMAS.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Palmas, 13 de setembro de 1990, 169 da Independência, 102 da República, 2º ano do Estado do Tocantins, 1º ano de Palmas.