Artigo 5 da Lei nº 28 de 29 de Dezembro de 1989 do Munícipio de Palmas

Lei nº 28 de 29 de Dezembro de 1989

TRANSFERE A SEDE DO MUNICÍPIO DE TAQUARUSSU DO PORTO PARA PALMAS.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARUSSU DO PORTO, aos ... de dezembro de 1989.
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