Artigo 46 Lc nº 12 de 21 de Dezembro de 2001 do Munícipio de Barra Velha

Lc nº 12 de 21 de Dezembro de 2001

"DISPÕE SOBRE PARCELAMENTO DO SOLO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
Art. 46 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Barra Velha, 21 de dezembro de 2001.
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