Artigo 46 Lc nº 12 de 21 de Dezembro de 2001 do Munícipio de Barra Velha
Lc nº 12 de 21 de Dezembro de 2001
"DISPÕE SOBRE PARCELAMENTO DO SOLO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
Art. 46 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Barra Velha, 21 de dezembro de 2001.