Parágrafo 1 Artigo 25 Lc nº 12 de 21 de Dezembro de 2001 do Munícipio de Barra Velha

Lc nº 12 de 21 de Dezembro de 2001

"DISPÕE SOBRE PARCELAMENTO DO SOLO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
Art. 25 - As vias para bicicletas são destinadas exclusivamente para este tipo de veículo.
§ único - O projeto desta via deve obedecer as dimensões e especificações constantes das instruções.
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