Parágrafo 1 Artigo 25 Lc nº 12 de 21 de Dezembro de 2001 do Munícipio de Barra Velha
Lc nº 12 de 21 de Dezembro de 2001
"DISPÕE SOBRE PARCELAMENTO DO SOLO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
Art. 25 - As vias para bicicletas são destinadas exclusivamente para este tipo de veículo.
§ único - O projeto desta via deve obedecer as dimensões e especificações constantes das instruções.