Parágrafo 2 Artigo 19 Lc nº 12 de 21 de Dezembro de 2001 do Munícipio de Barra Velha

Lc nº 12 de 21 de Dezembro de 2001

"DISPÕE SOBRE PARCELAMENTO DO SOLO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
Art. 19 - As vias são classificadas numa das seguintes categorias:
§ 2º - As normas, dimensões, especificações e padrões abrangem tópicos que deverão a seguir ser explicitados para cada um dos tipos de vias previstas nesta Lei e resumidos no quadro 01, em resumo.
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