Inciso I do Parágrafo 2 do Artigo 8 Lc nº 12 de 21 de Dezembro de 2001 do Munícipio de Barra Velha

Lc nº 12 de 21 de Dezembro de 2001

"DISPÕE SOBRE PARCELAMENTO DO SOLO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
Art. 8º - Orientado pelo traçado e diretrizes oficiais, quando houver, o projeto na escala 1:2.000 contendo desenhos e memorial descritivo, será apresentado à Prefeitura Municipal, ou a Administração Federal, quando for o caso, acompanhado do título de propriedade, certidão de ônus reais e certidão negativa de tributos municipais, todos relativos ao imóvel.
§ 2º - O memorial descritivo deverá conter, obrigatoriamente, pelo menos:
I - A descrição sucinta do loteamento, com suas características e a fabricação da zona ou zonas de uso predominante;
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