Inciso V do Artigo 6 Lc nº 12 de 21 de Dezembro de 2001 do Munícipio de Barra Velha

Lc nº 12 de 21 de Dezembro de 2001

"DISPÕE SOBRE PARCELAMENTO DO SOLO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
Art. 6º - Antes da elaboração do projeto de loteamento, o interessado deverá solicitar À Prefeitura Municipal ou a Administração Federal quando for o caso, que defina as diretrizes para o uso do solo, traçado dos lotes, do sistema viário, dos espaços livres e das áreas de reservadas para equipamentos urbano e comunitário, apresentando, para este fim, requerimento e planta de imóvel contendo, pelo menos:
V - As características, dimensões e localização das zonas de uso contíguas;
Ainda não há documentos do tipo Diários Oficiais separados para este tópico.