Parágrafo 7 Artigo 2 Emenda Constitucional nº 85 de 26 de Fevereiro de 2015

Emenda Constitucional nº 85 de 26 de Fevereiro de 2015

Dispõe sobre a execução da Ata de Retificação ao Acordo Comercial nº 22 entre o Brasil, a Argentina e o México.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
§ 7º O Estado promoverá e incentivará a atuação no exterior das instituições públicas de ciência, tecnologia e inovação, com vistas à execução das atividades previstas no caput ." (NR)
"Art. 219. .................................................................................
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