Artigo 22 da Lei nº 13.415 de 16 de Fevereiro de 2017
Lei nº 13.415 de 16 de Fevereiro de 2017
Conversão da Medida Provisória nº 746, de 2016. Altera as Leis n º 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, e 11.494, de 20 de junho 2007, que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e o Decreto-Lei nº 236, de 28 de fevereiro de 1967; revoga a Lei nº 11.161, de 5 de agosto de 2005; e institui a Política de Fomento à Implementação de Escolas de Ensino Médio em Tempo Integral.
Art. 22. Fica revogada a Lei nº 11.161, de 5 de agosto de 2005 .
Brasília, 16 de fevereiro de 2017; 196º da Independência e 129º da República.