Parágrafo 2 Artigo 10 do Decreto nº 62.472 de 16 de Fevereiro de 2017 de São Paulo
Decreto nº 62.472 de 16 de Fevereiro de 2017
Regulamenta a Lei nº 16.049, de 10 de dezembro de 2015, que dispõe sobre a emissão de ruídos sonoros provenientes de aparelhos de som portáteis ou instalados em veículos automotores estacionados e dá providências correlatas
Artigo 10 – Da aplicação da multa, será notificado o proprietário do veículo, cabendo um único recurso à instância superior da OPM com circunscrição na área de cometimento da infração, no prazo de 15 (quinze) dias contados da data do recebimento da notificação da aplicação da penalidade.
§ 2° - O recurso não terá efeito suspensivo.