Artigo 3 do Decreto nº 62.472 de 16 de Fevereiro de 2017 de São Paulo

Decreto nº 62.472 de 16 de Fevereiro de 2017

Regulamenta a Lei nº 16.049, de 10 de dezembro de 2015, que dispõe sobre a emissão de ruídos sonoros provenientes de aparelhos de som portáteis ou instalados em veículos automotores estacionados e dá providências correlatas
Artigo 3º - Os veículos apreendidos serão encaminhados aos pátios de apreensão designados pelo DETRAN-SP, por meio do CRR, ficando sob custódia do órgão executivo estadual de trânsito, que realizará a cobrança das despesas de remoção e estadia, conforme definido em Convênio a ser firmado entre o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria da Segurança Pública, e a autarquia.
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