Artigo 4 da Lei nº 6.590 de 27 de Outubro de 2004 do Munícipio de Blumenau

Lei nº 6.590 de 27 de Outubro de 2004

"DISPÕE SOBRE A LIMPEZA E CONSERVAÇÃO DE CAIXAS D`ÁGUA E RESERVATÓRIOS NO MUNICÍPIO DE BLUMENAU".
Art. 4º As empresas credenciadas na forma do artigo 3º desta Lei terão o prazo de 1 (um) ano para efetuar os serviços no município de Blumenau.
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