Inciso V do Parágrafo 1 do Artigo 4 do Decreto Lei nº 9.901 de 17 de Setembro de 1946

Decreto Lei nº 9.901 de 17 de Setembro de 1946

Dispõe sobre a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde e sobre o processo administrativo para incorporação, exclusão e alteração de tecnologias em saúde pelo Sistema Único de Saúde - SUS, e dá outras providências.
Art. 4o À CONITEC compete:
Parágrafo único. Para o cumprimento de suas competências a CONITEC poderá:
V - solicitar informações à Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos - CMED, criada pela Lei no 10.742, de 6 de outubro de 2003;
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