Inciso I do Artigo 2 do Decreto nº 36 de 08 de Fevereiro de 2002 do Munícipio da Apucarana
Decreto nº 36 de 08 de Fevereiro de 2002
REGULAMENTA A LEI MUNICIPAL 25, DE 10 DE MAIO DE 2000 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art 2º - Para os efeitos deste Decreto, considera-se:
I - deficiência - toda perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica que gere incapacidade para o desempenho de atividade, dentro do padrão considerado normal para o ser humano;