Artigo 5 da Lei nº 3.035 de 07 de Junho de 2000 do Munícipio do Rio de janeiro

Lei nº 3.035 de 07 de Junho de 2000

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PARQUE ECOLÓGICO DA ÁGUA SANTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 7 de junho de 2000.
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