Artigo 1 da Lei nº 3.035 de 07 de Junho de 2000 do Munícipio do Rio de janeiro

Lei nº 3.035 de 07 de Junho de 2000

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PARQUE ECOLÓGICO DA ÁGUA SANTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º - Fica criado o Parque Ecológico da Água Santa na área da Pedreira de Santa Luzia, localizado na Rua Noêmia Corrêa, no bairro de Água Santa, XIII Região Administrativa.
Ainda não há documentos do tipo Jurisprudência separados para este tópico.