Artigo 1 da Lei nº 3.035 de 07 de Junho de 2000 do Munícipio do Rio de janeiro
Lei nº 3.035 de 07 de Junho de 2000
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PARQUE ECOLÓGICO DA ÁGUA SANTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º - Fica criado o Parque Ecológico da Água Santa na área da Pedreira de Santa Luzia, localizado na Rua Noêmia Corrêa, no bairro de Água Santa, XIII Região Administrativa.