Parágrafo 2 Artigo 1 da Lei nº 16.120 de 04 de Dezembro de 1995 do Munícipio de Recife

Lei nº 16.120 de 04 de Dezembro de 1995

CRIA O PROJETO "PRAIA LIVRE".
Art. 1º Fica interditada ao trafego de veículos a Avenida Boa Viagem, todos os Domingos, no horário das 8:00 (oito) às 18:00 (dezoito) horas, no trecho compreendido entre a Av. Herculano Bandeira e a Rua Coronel Benedito Chaves, denominando-se "PROJETO PRAIA LIVRE".
§ 2º O disposto no Caput deste Artigo, não se aplica ao trânsito de entrada e saída de veículos dos moradores da referida avenida, que não tenham acesso as suas respectivas residências pelas ruas laterais ou paralelas.
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