Parágrafo 1 Artigo 138 da Lei nº 7.677 de 21 de Outubro de 1988

Lei nº 7.677 de 21 de Outubro de 1988

Dispõe sobre a criação, pelo Poder Executivo, de entidade destinad
Parágrafo único - Os Cabos da Parcela Especial que obtiverem aprovação no concurso para a EFSM e concluírem o Curso de Formação de Sargentos deixarão de integrá-la, sendo promovidos a 3º SG.
Ainda não há documentos do tipo Legislação separados para este tópico.