Artigo 136 da Lei nº 7.677 de 21 de Outubro de 1988Lei nº 7.677 de 21 de Outubro de 1988Dispõe sobre a criação, pelo Poder Executivo, de entidade destinadArt. 136 - Os atos de agregação, de reversão e de reinclusão são da competência da DPMM.