Parágrafo 1 Artigo 131 da Lei nº 7.677 de 21 de Outubro de 1988
Lei nº 7.677 de 21 de Outubro de 1988
Dispõe sobre a criação, pelo Poder Executivo, de entidade destinad
Parágrafo único - Aos CB agregados aplica-se o disposto para os SO e SG nos artigos 130 e 131.