Inciso II do Artigo 131 da Lei nº 7.677 de 21 de Outubro de 1988

Lei nº 7.677 de 21 de Outubro de 1988

Dispõe sobre a criação, pelo Poder Executivo, de entidade destinad
II - caso o número de CB voluntários na forma do item anterior não atingir o total de vagas fixado, esse número será completado, "ex-officio", obedecendo-se a ordem de prioridade abaixo, pelos CB com mais de quinze (15) anos de efetivo serviço que:
a) estiverem impedidos, definitivamente, de acesso nos termos do item Il do artigo 106;
(Revogado)
b) tiverem mais de três (3) conceitos "Deficiente" em Aptidão para a Carreira; em igualdade de conceito, os mais idosos e, em caso de mesma idade, os mais modernos;
(Revogado)
c) tiverem mais de trinta (30) pontos perdidos e, dentre esses, os de maior número de pontos perdidos;
(Revogado)
d) tiverem mais de cinco (5) conceitos "Aceitável' em Aptidão para a Carreira; em igualdade de conceito, os mais idosos e, em caso de mesma idade, os mais modernos; e
(Revogado)
e) forem os mais idosos.
(Revogado)
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