Alínea "a" Artigo 128 da Lei nº 7.677 de 21 de Outubro de 1988

Lei nº 7.677 de 21 de Outubro de 1988

Dispõe sobre a criação, pelo Poder Executivo, de entidade destinad
a) resultarem da fixação da Quota Compulsória para o ano anterior ao ano-base; e
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