Parágrafo 3 Artigo 98 da Lei nº 7.677 de 21 de Outubro de 1988

Lei nº 7.677 de 21 de Outubro de 1988

Dispõe sobre a criação, pelo Poder Executivo, de entidade destinad
§ 3º - A nomeação de Praças para cargo ou emprego público de que tratam os itens VI e VII deste artigo somente poderá ser feita mediante autorização do Ministro da Marinha.
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