Inciso III do Parágrafo 2 do Artigo 98 da Lei nº 7.677 de 21 de Outubro de 1988

Lei nº 7.677 de 21 de Outubro de 1988

Dispõe sobre a criação, pelo Poder Executivo, de entidade destinad
III - estejam indiciadas em IPM, respondendo a Processo no Foro Militar ou submetidas a Conselho de Disciplina.
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