Alínea "c" do Inciso Il do Parágrafo 4 do Artigo 98 da Lei nº 7.677 de 21 de Outubro de 1988

Lei nº 7.677 de 21 de Outubro de 1988

Dispõe sobre a criação, pelo Poder Executivo, de entidade destinad
c) forem punidas disciplinarmente com trinta (30) dias de prisão rigorosa no período de um (1) ano, ou perderem noventa (90) pontos de comportamento no mesmo período;
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