Alínea "e" do Inciso I do Parágrafo 4 do Artigo 98 da Lei nº 7.677 de 21 de Outubro de 1988Lei nº 7.677 de 21 de Outubro de 1988Dispõe sobre a criação, pelo Poder Executivo, de entidade destinade) tiverem sido aprisionadas em guerra;