Alínea "a" do Inciso VI do Artigo 98 da Lei nº 7.677 de 21 de Outubro de 1988
Lei nº 7.677 de 21 de Outubro de 1988
Dispõe sobre a criação, pelo Poder Executivo, de entidade destinad
a) o período de tempo em comissão desempenhada pelas Praças em navios e/ou unidades aéreas da Marinha ou a serviço dela;