Alínea "a" do Inciso VI do Artigo 98 da Lei nº 7.677 de 21 de Outubro de 1988

Lei nº 7.677 de 21 de Outubro de 1988

Dispõe sobre a criação, pelo Poder Executivo, de entidade destinad
a) o período de tempo em comissão desempenhada pelas Praças em navios e/ou unidades aéreas da Marinha ou a serviço dela;
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