Parágrafo 1 Artigo 45 do Decreto Lei nº 1.923 de 20 de Janeiro de 1982

Decreto Lei nº 1.923 de 20 de Janeiro de 1982

Regulamenta a Lei no 12.101, de 27 de novembro de 2009, para dispor sobre o processo de certificação das entidades beneficentes de assistência social e sobre procedimentos de isenção das contribuições para a seguridade social.
Art. 45. Compete à Câmara Intersetorial de Coordenação Administrativa da Certificação deliberar sobre:
Parágrafo único. As questões submetidas à Câmara Intersetorial de Coordenação Administrativa da Certificação serão decididas por maioria dos seus membros.
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