Inciso I do Artigo 39 do Decreto Lei nº 1.923 de 20 de Janeiro de 1982

Decreto Lei nº 1.923 de 20 de Janeiro de 1982

Regulamenta a Lei no 12.101, de 27 de novembro de 2009, para dispor sobre o processo de certificação das entidades beneficentes de assistência social e sobre procedimentos de isenção das contribuições para a seguridade social.
Art. 39. Para obter a concessão da certificação ou sua renovação, além da documentação prevista no art. 3o, a entidade de assistência social deverá demonstrar:
I - natureza, objetivos e público-alvo compatíveis com a Lei nº 8.742, de 1993, e o Decreto no 6.308, de 14 de dezembro de 2007;
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