Artigo 96 da Lei nº 2.743 de 07 de Janeiro de 1999 do Munícipio do Rio de janeiro

Lei nº 2.743 de 07 de Janeiro de 1999

Autor: Vereador Ruy Cezar
Art. 96 - A inscrição de uma empresa Fabricante, Instaladora ou Conservadora dependerá ainda da apresentação dos seguintes documentos:
1. Contrato Social devidamente registrado;
2. Certidão do CREA com validade para o ano em exercício, onde conste o registro da empresa e do responsável técnico;
3. Comprovante de pagamento ao CREA da anuidade em exercício, para a empresa e para o Engenheiro Responsável;
4. Carteira do CREA do (s) Engenheiro (s) responsável (is);
5. Registro de Empregado (ou carteira assinada) do Engenheiro Responsável caso o mesmo não seja sócio da empresa;
6. Certidão de quitação de tributos federais administrados pela Secretaria da Receita Federal;
7. VETADO
8. Certidão negativa de imposto sobre circulação de mercadorias;
9. Certidões negativas de ISS e IPTU;
10. Certidão negativa de débito (CND) do INSS;
11. Relação das máquinas com a respectiva comprovação de propriedade;
12. Plantas com arranjo geral da oficina;
13. VETADO
14. VETADO
15. Certidão de entrega da RAIS do exercício anterior com cópia das informações prestadas;
16. VETADO
17. Atestado Bancário de Idoneidade da empresa e sócios;
18. VETADO
19. VETADO

Lei nº 3429 de 27 de agosto de 2002

Autor: Vereador Alexandre Cerruti…
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