Artigo 1 da Lei nº 1.221 de 14 de Agosto de 2007 do Munícipio de Bituruna

Lei nº 1.221 de 14 de Agosto de 2007

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR DOAÇÃO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E EXECUTAR MELHORIAS NA INFRA-ESTRUTURA COMO INCENTIVO PARA INSTALAÇÃO DE INDÚSTRIA NO MUNICÍPIO.
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal efetuar doação de materiais de construção e executar melhorias na infra-estrutura existente, como incentivo para instalação neste município da EMBAFORT - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTEFATOS DE MADEIRA LTDA, inscrita no CNPJ/MF 81.051.484/0001-08.
§ 1º - As obras de que trata este artigo são as seguintes:
I - Complementação na construção de cercas na área limítrofe da indústria;
II - Pavimentação com pedras irregulares em até 900 m² na área de acesso à indústria;
III - Terraplanagem para regularização de desnível do terreno no pátio interno da indústria;
§ 2º - As obras de terraplanagem e pavimentação com pedras irregulares serão executadas pela Prefeitura Municipal, através da Secretaria de Transporte, Obras e Urbanismo.
§ 3º - Para a complementação da construção de cercas, fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar a doação do material de construção a seguir mensurados, ficando a execução das obras ao encargo da empresa EMBAFORT.
I - até 180 sc de cimento
II - até 13 m³ de areia
III - até 18 m³ de pedra britada
IV - até 140 barras de armadura CA -50, 8,00 mm (5/16")
V - até 195 barras de armadura CA -50, 4,2mm
VI - até 415 metros de tela em arame DWG 14, malha 5 x 5cm com Largura 1,5 metros;
VII - até 180 unidades de mourões em concreto de 10 x 10 x 175 cm.
§ 4º - A retirada do material de construção pela empresa EMBAFORT deverá ser precedida de autorização emitida pelo Departamento de Transporte Obras e Urbanismo
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