Alínea "c" do Inciso II do Artigo 6 da Lei nº 617 de 16 de Setembro de 1997 do Munícipio de Bituruna

Lei nº 617 de 16 de Setembro de 1997

CRIA A COMISSÃO MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL (COMDEC) DO MUNICÍPIO DE BITURUNA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 6º - Para efeito desta Lei, a situação Emergência e o Estado de Calamidade Pública passam a ter as seguintes conceituações:
II - Estado de Calamidade Pública - quando um fenômeno anormal e adverso afetar gravemente a população com uma ou mais das seguintes conseqüências:
c) destruição de casas, hospitais;
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