Artigo 51 do Decreto nº 9.003 de 13 de Março de 2017

Decreto nº 9.003 de 13 de Março de 2017

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Fazenda, remaneja cargos em comissão e funções de confiança e substitui cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE.
Art. 51. À Subsecretaria do Regime de Previdência Complementar compete:
I - assistir o Secretário de Previdência na formulação e no acompanhamento das políticas e das diretrizes do regime de previdência complementar operado pelas entidades fechadas de previdência complementar;
III - avaliar as propostas de alteração da legislação e os seus impactos sobre o regime de previdência complementar e sobre as atividades das entidades fechadas de previdência complementar;
V - promover o desenvolvimento harmônico do regime de previdência complementar operado pelas entidades fechadas, de maneira a fomentar o intercâmbio de experiências nacionais e internacionais;
VI - assistir o Secretário de Previdência no acompanhamento do acordo de metas de gestão e desempenho com a Previc;
VIII - articular-se com entidades governamentais e organismos nacionais e internacionais com atuação no campo econômico-previdenciário para a realização de estudos, conferências técnicas, congressos, seminários e eventos semelhantes, referente ao Regime de Previdência Complementar; e
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