Inciso III do Parágrafo 1 do Artigo 42 do Decreto nº 9.003 de 13 de Março de 2017

Decreto nº 9.003 de 13 de Março de 2017

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Fazenda, remaneja cargos em comissão e funções de confiança e substitui cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE.
Art. 42. À Subsecretaria de Análise Econômica e Advocacia da Concorrência compete: (Revogado pelo Decreto nº 9.266, de 2018)
§ 1o Para o cumprimento das atribuições de promoção da concorrência em órgãos de governo e perante a sociedade, a Subsecretaria de Análise Econômica e Advocacia da Concorrência poderá, nos termos da Lei no 12.529, de 2011: (Revogado pelo Decreto nº 9.266, de 2018)
III - celebrar acordos e convênios com órgãos ou entidades públicas ou privadas, federais, estaduais, municipais, distritais e dos ex-Territórios para avaliar ou sugerir medidas relacionadas à promoção da concorrência. (Revogado pelo Decreto nº 9.266, de 2018)
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