Inciso V do Artigo 37 do Decreto nº 9.003 de 13 de Março de 2017

Decreto nº 9.003 de 13 de Março de 2017

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Fazenda, remaneja cargos em comissão e funções de confiança e substitui cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE.
Art. 37. À Subsecretaria da Dívida Pública compete:
V - coordenar o relacionamento institucional com participantes dos mercados financeiros nacional e internacional, formadores de opinião, imprensa, agências de classificação de risco e órgãos de governo no que se refere à dívida pública federal e assessorar autoridades de governo quanto à abordagem desse tema;
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