Inciso XI do Artigo 35 do Decreto nº 9.003 de 13 de Março de 2017

Decreto nº 9.003 de 13 de Março de 2017

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Fazenda, remaneja cargos em comissão e funções de confiança e substitui cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE.
Art. 35. À Subsecretaria de Planejamento Estratégico da Política Fiscal compete:
XI - avaliar, orientar e manifestar-se acerca da adequação dos projetos de parceria público-privada federais aos requisitos fiscais estabelecidos na Lei no 11.079, de 2004, relativamente aos riscos para o Tesouro Nacional, ao cumprimento do limite de que trata o art. 22 e o pronunciamento de que trata o inciso II do § 3o do art. 14 da citada Lei;
XI - avaliar, orientar e manifestar-se acerca da adequação dos projetos de parceria público-privada federais aos requisitos fiscais estabelecidos na Lei no 11.079, de 2004, relativamente aos riscos para o Tesouro Nacional, ao cumprimento do limite de que trata o art. 22 e o pronunciamento de que trata o inciso II do § 3o do art. 14 da citada Lei;
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