Inciso V do Artigo 33 do Decreto nº 9.003 de 13 de Março de 2017

Decreto nº 9.003 de 13 de Março de 2017

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Fazenda, remaneja cargos em comissão e funções de confiança e substitui cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE.
Art. 33. À Diretoria de Riscos, Controles e Conformidade compete:
V - assessorar o Secretário do Tesouro Nacional nos assuntos relacionados à gestão de riscos, à conformidade e ao relacionamento com os órgãos de controle; e
V - assessorar o Secretário do Tesouro Nacional nos assuntos relacionados com a gestão de riscos operacionais, a conformidade e o relacionamento com os órgãos de controle; e (Redação dada pelo Decreto nº 9.266, de 2018)
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