Inciso XXIII do Artigo 32 do Decreto nº 9.003 de 13 de Março de 2017

Decreto nº 9.003 de 13 de Março de 2017

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Fazenda, remaneja cargos em comissão e funções de confiança e substitui cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE.
Art. 32. À Secretaria do Tesouro Nacional, órgão central dos Sistemas de Administração Financeira Federal e de Contabilidade Federal, compete:
XXIII - promover a integração com os demais Poderes da União e das demais esferas de governo em assuntos contábeis relativos à execução orçamentária, financeira e patrimonial;

Página 15 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 18 de Setembro de 2020

Considerando as competências do órgão central do Sistema de Contabilidade Transferências às organizações sociais ou outras entidades privadas sem fins Federal, estabelecidas no art. 18 da Lei no…
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