Inciso VI do Artigo 20 do Decreto nº 9.003 de 13 de Março de 2017

Decreto nº 9.003 de 13 de Março de 2017

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Fazenda, remaneja cargos em comissão e funções de confiança e substitui cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE.
Art. 20. À Procuradoria-Geral Adjunta de Consultoria e Estratégia da Representação Judicial e Administrativa Tributária compete:
VI - examinar, quando necessário, decisões judiciais cujo cumprimento incumba ao Ministro de Estado da Fazenda, dependa de sua autorização, ou, ainda, quando solicitado pelos órgãos do Ministério da Fazenda;
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